Tributo criado pela reforma tributária vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027

O governo federal enviou ao Congresso a medida provisória que define as regras do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”. O tributo começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e atinge produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em 2027, a carga tributária atual sobre esses itens será mantida. As alíquotas a partir de 2028 ainda serão definidas.

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O que entra na lista

· Bebidas alcoólicas
· Bebidas açucaradas
· Produtos de tabaco e nicotina
· Determinados veículos, aeronaves e embarcações
· Extração de bens minerais (alíquota zero em 2027)
· Loterias e apostas

Alíquotas para 2027

Bebidas:

· Bebidas açucaradas: 2,6%
· Cervejas: 4,2%
· Vinhos e fermentados: 8%
· Vermutes e vinhos aromatizados: 12%
· Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%
· Bebidas fermentadas acima de 14%: 16%
· Refrescantes alcoólicos abaixo de 8%: 16%
· Rum e aguardentes de cana (exceto melaço): 20%
· Gim, vodca, licores e destilados: 24%

Tabaco:

· Cigarros e cigarrilhas: 66,7% + R$ 3,50 a cada 20 unidades
· Charutos e outros produtos de tabaco/nicotina: 37,5%

Veículos, aeronaves e embarcações:

· Carros de passeio: 6,3% (pode variar conforme combustível, potência, eficiência e reciclabilidade)
· Veículos leves de carga: 3,9%
· Aeronaves: 6,8% (elétricas têm alíquota zero)
· Barcos a motor para lazer: 12%
· Demais embarcações de recreio: 7,8% (elétricas têm alíquota zero)

Outros:

· Loterias e apostas: 0,5%

Isenções

Têm alíquota zero veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou autismo e por taxistas. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg também não pagam. Picapes não entram nessa regra. Veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública ficam de fora.

Produtos vão ficar mais caros?

Ainda não é possível afirmar. Uma alíquota de 8%, por exemplo, não significa que o produto ficará 8% mais caro. O impacto final depende das demais mudanças da reforma tributária e do quanto as empresas repassarão ao consumidor.

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