No último domingo(15), por volta das 18h50, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego no município de Inácio Martins. Um morador compareceu ao Destacamento Policial para relatar que seu vizinho estava com o som em volume elevado, acompanhado de gritaria e algazarra em sua residência.
Ao chegar ao local, os policiais constataram o som alto. O proprietário da residência foi abordado, cientificado da situação e orientado a baixar o volume e cessar as atividades que causavam o incômodo.
De imediato, ele acatou as orientações e comprometeu-se a não repetir a ação. A polícia também orientou o solicitante sobre os prazos legais para formalizar uma representação em casos de contravenção penal.
A situação foi resolvida sem maiores complicações. A perturbação do sossego está prevista como contravenção penal no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais e pode ser punida com multa ou outras medidas legais.