
Na manhã de quarta-feira (26), por volta das 10h33min, a polícia cumpriu um mandado de prisão civil contra uma mulher em seu local de trabalho. Após a identificação da suspeita, ela foi encaminhada e entregue ao Departamento Penitenciário (DEPEN) de Irati.
A prisão foi decretada por débitos financeiros, o que caracteriza uma prisão civil. Esse tipo de detenção não é criminal e ocorre em casos específicos previstos na Constituição Federal. No Brasil, a prisão civil é permitida apenas em duas situações: inadimplência de pensão alimentícia e infração relacionada ao depositário infiel (quando alguém é responsável por guardar um bem e não o devolve conforme determinado pela Justiça).
O principal objetivo da prisão civil por dívida alimentar é garantir o pagamento da pensão, protegendo o direito de sustento dos dependentes. Em muitos casos, o devedor pode ser solto assim que quitar ou negociar o débito. O caso segue sob responsabilidade da Justiça.