
DOIS ANOS DE INTERATIVA
Nos últimos dias, moradores de Inácio Martins levantaram questionamentos nas redes sociais sobre a pintura e cobertura de informações em placas de obras públicas financiadas pelo Governo do Estado do Paraná. Algumas publicações chegaram a sugerir que a medida teria relação com a retirada da identificação de outros entes federativos, o que gerou dúvidas entre a população.
Segundo esclarecimento repassado pela Prefeitura de Inácio Martins, por meio de sua assessoria, a alteração nas placas ocorre para atender às exigências da legislação eleitoral, que impõe restrições à publicidade institucional durante o período que antecede as eleições.
A regra está prevista na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 73, inciso VI, alínea “b”, proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo exceções previstas em lei.
Por esse motivo, é comum que logotipos, slogans, marcas de governo e outros elementos de promoção institucional sejam temporariamente cobertos ou retirados de placas de obras públicas durante o período eleitoral.
Especialistas destacam que a utilização indevida de publicidade institucional em período vedado pode configurar conduta vedada a agentes públicos, sujeitando os responsáveis a sanções eleitorais. Já a remoção ou ocultação de informações obrigatórias de placas públicas sem amparo legal pode, em determinadas situações, caracterizar violação dos princípios da administração pública e até configurar atos previstos na legislação penal ou de improbidade administrativa, dependendo das circunstâncias apuradas.





