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Informações do Jornal Folha de Irati, com edição da redação do Portal Interativa
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou, em acórdão publicado no dia 12 de junho, a condenação do ex-prefeito de Inácio Martins, Marino Kutianski, por atos de improbidade administrativa relacionados a contratos firmados em 2014, durante seu mandato à frente da prefeitura.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) com base em um relatório da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal, que apontou diversas fraudes em processos licitatórios realizados naquele ano. Entre as irregularidades estão o favorecimento de empresas ligadas a servidores públicos, contratação sem comprovação de capacidade técnica e pagamentos por serviços não executados.
A decisão foi fundamentada no artigo 10 da antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), e resultou na aplicação das seguintes sanções:
- Ressarcimento integral dos danos ao erário (a ser apurado em liquidação de sentença);
- Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
- Multa civil equivalente ao valor do dano;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
O TJPR também determinou o envio de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para comunicar a suspensão dos direitos políticos e inclusão do nome de Kutianski no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.
Inelegibilidade e Lei da Ficha Limpa
Com a condenação colegiada por ato doloso que causou lesão ao erário, Kutianski pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ficando inelegível por oito anos após o trânsito em julgado da decisão e a quitação do dano causado.
A pena de inelegibilidade é aplicada mesmo que a suspensão dos direitos políticos seja por período inferior a oito anos, uma vez que a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade com base na condenação por órgão colegiado.
Outros condenados
Além do ex-prefeito, também foram condenados Manoel Francisco Rodrigues Moraes, que presidia a comissão de licitação à época, e Daniel Dalzoto dos Santos, então procurador do município. Ambos foram responsabilizados por participação nas fraudes, que incluíram direcionamento de contratos, contratação de parentes e omissão no controle de documentos públicos.
O que diz o ex-prefeito
Procurado pela Interativa, Marino Kutianski informou que ainda não foi intimado oficialmente do acórdão e que, ao ser notificado, pretende apresentar recurso contra a decisão da 4ª Câmara Cível.
A sentença de primeiro grau foi mantida parcialmente, sendo ajustada apenas quanto à exclusão do artigo 11 da antiga Lei de Improbidade, revogado pela nova legislação (Lei nº 14.230/2021), sem prejuízo das demais penalidades relacionadas aos danos ao patrimônio público.







