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Os pagamentos de gratificações a servidores municipais de Inácio Martins registraram crescimento nos últimos anos, segundo dados do Portal da Transparência, ao mesmo tempo em que a Prefeitura esclareceu os critérios legais adotados para a concessão desses benefícios, após questionamento do Portal Interativa.
Levantamento realizado pelo Portal Interativa mostra que, entre janeiro e novembro de 2025, o município pagou R$ 3.027.275,85 em gratificações. Somente no mês de novembro, o valor desembolsado foi de R$ 275.777,99. Os números indicam continuidade na tendência de alta observada nos anos anteriores.

Em 2024, os pagamentos de gratificações tiveram aumento de 25,39% em relação a 2023. Já em 2025, considerando os valores pagos até novembro, o crescimento supera 12% na comparação com 2024. Com base na média mensal registrada neste ano, a projeção é de que o total de 2025 possa encerrar com aumento superior a 22% em relação ao ano anterior. Os valores apresentados são nominais, conforme registrados no Portal da Transparência.
O crescimento ocorre em um momento em que o município avalia a necessidade de contenção de despesas, diante da possibilidade de aproximação ou extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal, conforme previsto na legislação fiscal.
Diante desse cenário, o Portal Interativa protocolou pedido de informações à Prefeitura de Inácio Martins solicitando esclarecimentos sobre a natureza, critérios e limites das gratificações pagas aos servidores municipais.
Em resposta, a administração municipal informou que o pagamento de gratificações está previsto na Lei nº 091/93, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município. Segundo a prefeitura, a Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, conhecida como TIDE, possui caráter temporário e discricionário, sendo concedida exclusivamente por ato do prefeito municipal.
Conforme o artigo 139 do Estatuto, o percentual da TIDE pode chegar a até 100% do vencimento básico do servidor. A prefeitura destacou que a gratificação não é automática e depende da necessidade do serviço público e da responsabilidade adicional assumida, sendo formalizada por decreto específico do chefe do Executivo.
Além da TIDE, o município informou que outras gratificações estão previstas na legislação vigente, como gratificação de função para cargos de chefia, gratificação pelo exercício qualificado do magistério, gratificação por serviço extraordinário, adicional por tempo de serviço, gratificação por permanência em atividade após os requisitos para aposentadoria, gratificação por trabalho noturno, gratificação por atividades insalubres ou perigosas e gratificação por substituição.
A administração municipal esclareceu ainda que todas as gratificações possuem natureza transitória, não se incorporam ao vencimento do servidor e são pagas enquanto persistirem as condições que motivaram sua concessão. Em relação aos valores fixos observados no Portal da Transparência, a prefeitura explicou que a constância dos pagamentos decorre da vigência dos atos administrativos que concederam as gratificações, até que haja revogação, alteração ou cessação das condições legais.
Por fim, a Prefeitura de Inácio Martins ressaltou que a TIDE é a única gratificação com limite percentual máximo previsto expressamente em lei, fixado em até 100% do vencimento básico do servidor, conforme o Estatuto dos Servidores de 1993.







