Na tarde de sábado (01), por volta das 12h50, um casal procurou o destacamento policial para denunciar um caso de perseguição, enquadrado no artigo 147-A do Código Penal. Segundo o relato da mulher, seu ex-companheiro tem seguido ela e seu atual marido de forma reiterada, sem proferir ameaças ou estabelecer contato verbal.

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Apesar da ausência de agressões diretas, a vítima demonstrou preocupação com a situação e buscou amparo legal. A polícia registrou a ocorrência e prestou as orientações cabíveis ao casal. O crime de perseguição, também conhecido como stalking, pode acarretar pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.