
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, o Projeto de Lei nº 189/2026, que altera a Lei Estadual nº 20.081/2019, conhecida como “Lei da Faixa Limpa” e transfere para a Copel a responsabilidade pela poda e supressão da vegetação localizada nas faixas de segurança das redes de distribuição de energia elétrica.
A Lei nº 20.081, conhecida como “lei da Faixa Limpa” foi sancionada em 2019 com o objetivo de estabelecer regras para o plantio de árvores exóticas e nativas próximas às redes de energia, buscando evitar acidentes, interrupções no fornecimento e danos à infraestrutura elétrica. A legislação criou uma faixa mínima de segurança de 30 metros ao longo das linhas de distribuição, sendo 15 metros para cada lado a partir do eixo central da rede.
Além de definir essa distância mínima para o plantio de árvores de grande porte, a lei permite que os proprietários utilizem essas áreas para pastagens, vegetação rasteira e culturas de menor porte. Também garante o acesso da concessionária às propriedades para a realização de serviços de manutenção na rede elétrica.
O principal ponto alterado pelo novo projeto está justamente no artigo que trata da manutenção da vegetação. Pela redação original da lei, a responsabilidade pela poda e supressão das árvores dentro da faixa de segurança era dos proprietários dos imóveis, cabendo à Copel atuar apenas em situações de risco ou quando fosse acionada para realizar o serviço.
Com a mudança aprovada pelos deputados, essa responsabilidade passa a ser integralmente da concessionária de energia. Segundo os autores da proposta, a legislação atual gerava dúvidas frequentes entre produtores rurais e a Copel sobre quem deveria executar os serviços, resultando em conflitos, atrasos e insegurança jurídica.
Apesar da alteração, diversos dispositivos da lei da “Faixa Limpa” permanecem inalterados. Continua valendo, por exemplo, a faixa mínima de segurança de 30 metros para o plantio de árvores próximas à rede elétrica, bem como a possibilidade de utilização dessas áreas para pastagem e culturas de baixo porte. Também permanece a exigência de autorização do órgão ambiental competente para o corte de árvores nativas, exceto nos casos já previstos em licenças ambientais de linhas de transmissão e distribuição de alta tensão.
De acordo com a justificativa apresentada na Assembleia, a atualização busca tornar a aplicação da lei mais eficiente, reduzir custos para produtores rurais e garantir maior agilidade na manutenção da rede elétrica.
O projeto ainda precisa ser aprovado em segundo turno antes de seguir para sanção do governador. Caso a proposta seja confirmada, a nova regra entrará em vigor 45 dias após sua publicação.
Imagem: reprodução/ Copel





