
Durante patrulhamento ambiental na Rodovia PR-364, em Inácio Martins, uma equipe da Polícia Militar Ambiental abordou um caminhão que transportava carvão vegetal acondicionado em sacos de ráfia, sem a documentação exigida por lei.
Na fiscalização, o condutor e o passageiro, que assumiu ser o proprietário da carga, informaram não possuir o Documento de Origem Florestal (DOF) nem nota fiscal, documentos obrigatórios para o transporte desse tipo de material. A ausência da documentação caracteriza infração à legislação ambiental vigente.
Diante da irregularidade, a equipe lavrou um Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP) e emitiu Autos de Infração Ambiental, totalizando R$ 2.400,00 de multa para cada um dos envolvidos.
O carvão vegetal foi mensurado, somando 8 metros cúbicos, sendo apreendido e posteriormente doado ao Conselho de Segurança (CONSEG) de Inácio Martins. Já o caminhão foi apreendido, permanecendo o condutor como fiel depositário, aguardando decisão da autoridade ambiental competente.
A Polícia Ambiental reforça que o transporte de produtos florestais sem a devida autorização representa risco ambiental e pode contribuir para a exploração irregular de recursos naturais, além de gerar penalidades administrativas e criminais.







