
Imagem; divulgação/ PRF
Durante uma fiscalização de rotina, na BR-373, em Ponta Grossa, a equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal), abordou um caminhão VW 19.370, no quilômetro 183 da rodovia, em fiscalização do disco-tacógrafo foi verificado que o caminhão estava rodando por 28 horas e 30 munutos, o veículo partiu de Mato Grosso com destino a Curitiba.

Ainda segundo a aferição do disco-tacógrafo, o caminhão havia feito apenas quatro paradas, sendo uma pausa mais longa de cerca uma hora e três paradas de trinta minutos.
O condutor do caminhão, identificado como um homem de 30 anos, foi autuado pela lei do descanso ( considerado uma infração média) e retido para um descanso ininterrupto de 11 horas.
A lei do descanso de 2015, diz que o condutor não pode dirigir por mais de cinco horas e meia sem fazer uma parada, a lei estabelece também, que o intervalo entre as jornadas de trabalho deve ser de 11 horas. A PRF, alerta que grande parte dos acidentes em rodovias envolvem veículos pesados e que a ausência de descanso é um fator que aumenta a possibilidade de um sinistro.