Na tarde de terça-feira (04), um morador da localidade rural de Justus procurou o Destacamento da Polícia Militar para denunciar um caso de esbulho possessório. Segundo o relato, ele é proprietário de um terreno de 1.906 m² e percebeu que funcionários de uma empresa vizinha mudaram a cerca de divisa, incorporando parte de sua propriedade à área da companhia.

Notícias do Dia 2 de outubro: briga em jogo de futsal, rotas de ônibus para as eleições e apreensão de maconha em Guarapuava
byweb rádio Interativa

Acesse outros episódios do notícias do dia

O denunciante afirmou possuir mapas e um memorial descritivo que comprovam os limites originais do terreno. Ele destacou ainda que a capela da comunidade fica dentro de sua propriedade, e que, ao modificar a cerca, os funcionários da empresa apenas desviaram um pequeno trecho ao redor da construção religiosa.

A Polícia Militar orientou o proprietário a procurar a Delegacia de Polícia Civil para que sejam tomadas as devidas providências legais. O caso pode configurar crime de esbulho possessório, previsto no artigo 161 do Código Penal, que ocorre quando há invasão de propriedade alheia sem consentimento do dono.